Energia Solar Fotovoltaica
Autoconsumo
O Autoconsumo, também designado por "Geração Fotovoltaica Distribuída", é regulado pelo Dec. Lei Nº 153/2014 o qual estabelece o regime aplicável à produção de electricidade destinada ao consumo na instalação de utilização associada à respectiva unidade produtora para autoconsumo (UPAC), com ou sem ligação à Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP).
Autoconsumo - princípio de funcionamento
A energia solar fotovoltaica produzida em regime de autoconsumo destina-se predominantemente ao consumo na própria instalação associada à UPAC, com possibilidade de ligação à RESP, para venda da electricidade excedente não autoconsumida ao "Comercializador de Último Recurso" (CUR).
Para a venda do excedente de energia produzida, é necessário um certificado de exploração, contador e o pagamento de uma taxa de registo - ver tabela abaixo - junto do SERUP (Sistema Electrónico de Registo de Unidades de Produção).
A remuneração é feita tendo em conta o valor resultante da média aritmética simples dos preços de fecho do Operador do Mercado Ibérico de Energia (OMIE) para Portugal, relativo ao mês em vigor.
UPAC Ligadas à RESP - Potência de Ligação (kW) | |||||
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< 200W | 200W - 1500W | 1500W - 1MW | > 1MW | Off-Grid | |
Registo | - | mera comunicação prévia | controlo prévio / Cert. de Exploração | Licença de Exploração | mera comunicação prévia |
TR | - | Isento | SIM aplicável ao respectivo regime | Isento | |
EC | - | - | Sim. Com Telecontagem | Sim. Com Telecontagem | - |
RE ("Pool") | só em caso de registo | só em caso de registo | terá de ser definida em contraparte | - | |
PPA | CUR (caso exista registo) | CUR (caso exista registo) | CUR | Outro | - |
Compensação | Isento | Isento | - | ||
Seguro RC | - | - | - |
Vantagens de utilização
- Benefício de uma energia renovável gratuita
- Poupança energética
- Vida útil dos equipamentos superior a 25 anos
- Integração dos painéis solares com a arquitectura
- Produção de energia limpa e silenciosa
- Produzir a sua própria energia
- Rentabilização num curto/médio prazo
Taxas de Registo - UPAC | ||
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Potência instalada | s/ venda à rede | c/ venda à rede |
UPAC ≤ 1,5 kW | Isento | 30 € + IVA |
1,5 < UPAC ≤ 5 kW | 70 € + IVA | 100 € + IVA |
5 < UPAC ≤ 100 kW | 175 € + IVA | 250 € + IVA |
100 < UPAC ≤ 250 kW | 300 € + IVA | 500 € + IVA |
250 < UPAC ≤ 1000 kW | 500 € + IVA | 750 € + IVA |
Os passos de Registo da UPAC
- Pedido de registo no SERUP
- Pagamento da taxa de inscrição à DGEG
- Aceitação do pedido > Instalação da UPAC
- Pedido de Inspecção (até 18/ 24 meses após instalação)
- Inspecção (reinspecção em caso de não conformidade)
- Certificado de Exploração Definitivo
- Contrato CUR para venda de excedente (opcional)
- Ligação da UPAC à instalação de consumo e à RESP